Temáticas abordadas: Competências das esferas de governo para com a educação; regime de colaboração intergovernamental; áreas de jurisdição e atribuições dos sistemas de ensino federal, estaduais e municipais.

Prezado(a) Aluno(a)!

Neste módulo serão estudados fundamentos gerais da organização da educação brasileira. Você já sabe que o Brasil é uma república federativa formada pelo Distrito Federal, 26 estados e 5.560 municípios. Estados e municípios possuem redes de ensino. A escola em que você trabalha faz parte da rede estadual ou de uma rede municipal de ensino. Será que cada uma das redes públicas do País - e mais as escolas particulares - têm total autonomia de organização? Você consegue pensar em exemplos de normas comuns de organização para todas as escolas brasileiras? Imagino que você tenha pensado em várias exigências. Por exemplo, o número mínimo de dias letivos anuais, a habilitação mínima dos professores, a inclusão de determinados componentes curriculares nos planos de estudos. E onde se encontram essas exigências?

Ora, sabemos que estão estabelecidas na legislação nacional - na Constituição Federal, na LDB, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em várias outras leis. Além da legislação, temos também as normas do Conselho Nacional de Educação, por exemplo, as Diretrizes Curriculares Nacionais do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos. De outra parte, também sabemos que existem diferenças entre redes de ensino e escolas. Pense em escolas conhecidas de seu município. Há diferenças de organização entre elas? Imagino que você tenha listado vários aspectos diferentes, como exemplos, o sistema de avaliação, a organização por série, por ciclos ou por etapas, a existência ou não de conselho escolar, a carga horária semanal de aulas dos professores. Então, se há diferenças, significa que nem tudo está estabelecido na legislação e nas normas nacionais. Assim, cada escola tem autonomia de organização, desde que respeitadas as exigências mínimas nacionais?

A resposta é negativa. Além das normas nacionais, ainda há um nível de exigências intermediário, composto de várias instâncias. Uma primeira é a legislação estadual ou municipal. Uma segunda é o sistema de ensino ao qual a escola pertence. Uma terceira instância é a mantenedora – a administração pública federal, estadual ou municipal ou, ainda, para as escolas particulares, a mantenedora privada. A autonomia de organização da escola é delimitada pela legislação e normas nacionais e por exigências intermediárias, quer dizer, do sistema de ensino e da rede de ensino. A organização nacional tem um sentido de conferir unidade ao sistema educacional como um todo. As instâncias intermediárias podem constituir uma certa unidade regional ou local. As escolas organizam-se a partir desses elementos de unidade e o exercício de uma prática mais ou menos autônoma está ligada, também, a essa condição. Cabe ressaltar que a questão da autonomia da escola será estudada com profundidade na interdisciplina “Organização e Gestão do Ensino Fundamental”, nesse mesmo Eixo do Curso.

Iniciamos essa temática falando desse assunto para mostrar a importância do estudo da organização da educação nacional para os profissionais da educação.

A fim de aprofundar as temáticas abordadas neste módulo realize, inicialmente, a leitura dos três textos indicados na atividade 1.


ATIVIDADE 1

Realize agora a leitura de três pequenos textos, linkados abaixo, que irão aprofundar as temáticas abordadas neste módulo.

- FARENZENA, Nalú. Federalismo e Descentralização. Porto Alegre, 2007 (mimeo).

- FARENZENA, Nalú. Responsabilidades das esferas de governo para com a educação. Porto Alegre, 2007 (mimeo).

- FARENZENA, Nalú. Sistemas de Ensino. Porto Alegre, 2007 (mimeo).



ATIVIDADE 2

Elabore um texto de até três páginas que apresente as competências das esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal) para com a educação e as atribuições dos diferentes Sistemas de Ensino, articulando com os conceitos de federalismo e descentralização.

Para tanto, utilize os textos indicados na atividade 1, os caput dos artigos 1º e 18 da Constituição Federal de 1988 e os artigos 10 e 11 da LDB/96.


Lembre-se de postar sua atividade, no seu webfólio do Rooda até o dia 06/09.

Bom Trabalho!

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